STJ reconhece convivência compartilhada de cadela entre ex-companheiros e determina divisão de despesas
Decisão da 4ª Turma reconheceu a copropriedade do animal e restabeleceu regime de convivência alternada entre os antigos companheiros. Julgamento ocorre após entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, que passou a disciplinar expressamente a custódia compartilhada de animais de estimação.