22.10.2026 · Direito · Direito Trabalhista
Acordo trabalhista: TST exige independência na representação do empregado
Em ação do Ministério Público do Trabalho, a 7ª Turma do TST impôs limites a acordos extrajudiciais de uma transportadora e vedou o custeio do advogado do empregado pela empresa.
Segundo matéria publicada pelo Migalhas em 22 de outubro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do MPT em processo sobre acordos que combinavam pagamento de verbas já devidas com quitação ampla do contrato.
O que o TST determinou neste caso?
No julgamento do processo RR-266-88.2021.5.09.0126, a 7ª Turma determinou que a empresa respeite os requisitos legais de homologação, discrimine as parcelas negociadas e se abstenha de custear o advogado constituído pelo trabalhador. O acórdão também vedou, para os acordos examinados pela ordem judicial, cláusulas de quitação geral e formas ou prazos de pagamento contrários à CLT. Fixou multa de R$ 10 mil por pacto celebrado em descumprimento.
A representação precisa ser independente
A CLT exige petição conjunta e assistência por advogado na homologação de acordo extrajudicial. O artigo 855-B, parágrafo 1º, proíbe que as partes sejam representadas por advogado comum. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
O que conferir antes de assinar?
É importante compreender quais parcelas estão sendo pagas, os períodos abrangidos, as datas previstas e o alcance da quitação. A identificação individual de cada verba facilita a comparação entre o que já era devido e o que efetivamente está sendo negociado.
Comentário jurídico: a assinatura de um acordo deve ser precedida de explicação clara sobre seus efeitos. A decisão noticiada evidencia a importância de uma representação que permita ao empregado avaliar a proposta com autonomia.
Qual é o alcance da notícia?
As determinações e a multa pertencem ao processo mencionado. A decisão não deve ser apresentada como proibição geral de todo acordo trabalhista ou como solução automática para qualquer contratação de advogado. A fonte consultada não comprova trânsito em julgado.
Fontes e referências
- Migalhas: reportagem de 22/10/2026.
- Acórdão disponibilizado pela reportagem, RR-266-88.2021.5.09.0126, 7ª Turma do TST.
- CLT, artigos 855-B a 855-E.
Conteúdo informativo. Processo de terceiros, sem atuação deste escritório. Cada caso exige análise individual.
Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias de cada caso.