31.08.2026 · Cível e Consumidor · Direito

Overbooking: passageira receberá reembolso e R$ 10 mil por danos morais

A Justiça determinou a restituição integral dos R$ 2.385,82 pagos pelas passagens, com correção monetária e juros.

Uma passageira impedida de embarcar em um voo internacional por excesso de reservas deverá receber de volta o valor das passagens e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o portal Migalhas, a decisão foi proferida pela juíza Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo.

Passageira foi impedida de embarcar

A passageira havia comprado passagens para viajar de Guarulhos, em São Paulo, até Assunção, no Paraguai. O embarque estava previsto para 30 de novembro de 2025, com retorno marcado para 2 de dezembro.

Os bilhetes custaram R$ 2.385,82. Entretanto, mesmo tendo comparecido para realizar o check-in, a consumidora não conseguiu embarcar porque o voo estava lotado.

Segundo consta no processo, a própria companhia aérea forneceu uma carta de contingência reconhecendo o impedimento de embarque.

A alternativa apresentada foi a remarcação do voo para alguns dias depois. A passageira, contudo, possuía compromissos profissionais no Paraguai e afirmou que a nova data tornaria a viagem inútil. Além disso, não teria recebido imediatamente o reembolso das passagens que não conseguiu utilizar.

Defesa apresentada pela companhia aérea

No processo, a Latam sustentou que deveriam prevalecer as regras da Convenção de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica. A empresa também argumentou que o overbooking é disciplinado pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC.

A magistrada, entretanto, reconheceu a existência de uma relação de consumo e entendeu que as normas específicas do transporte aéreo não afastam a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de falha na prestação do serviço.

A sentença considerou que o controle da ocupação da aeronave faz parte dos riscos próprios da atividade da companhia aérea. Por esse motivo, o excesso de reservas não poderia ser utilizado para afastar a responsabilidade da transportadora pelos prejuízos provocados à passageira.

Restituição e indenização

A Justiça determinou a restituição integral dos R$ 2.385,82 pagos pelas passagens, com correção monetária e juros.

Também foi fixada uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, o impedimento de embarque e a frustração completa da viagem ultrapassaram um simples aborrecimento cotidiano.

A companhia aérea também foi condenada ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da condenação.

Trata-se de sentença de primeira instância, proferida no processo nº 4003337-18.2026.8.26.0001, ainda sujeita aos recursos cabíveis.

Quais são os direitos do passageiro?

A Resolução nº 400/2016 da ANAC considera preterição de embarque a situação em que a companhia deixa de transportar o passageiro que compareceu regularmente para o voo contratado.

Quando o número de passageiros for maior que a quantidade de assentos disponíveis, a empresa deve inicialmente procurar voluntários que aceitem viajar em outro voo mediante compensação negociada.

Caso o passageiro seja impedido de embarcar contra a sua vontade, a regulamentação assegura, conforme as circunstâncias:

  • reacomodação em outro voo;
  • reembolso da passagem;
  • transporte por outra modalidade;
  • assistência material de acordo com o tempo de espera;
  • compensação financeira imediata prevista pela ANAC.

A eventual indenização por danos morais depende da análise das particularidades e das provas de cada situação. O valor estabelecido neste processo não é automaticamente aplicável a todos os casos de overbooking.

Por isso, o passageiro deve guardar as passagens, os cartões de embarque, as mensagens da companhia, os protocolos de atendimento, a declaração escrita sobre o impedimento e os comprovantes das despesas ocasionadas pelo problema.

Fontes consultadas:

Conteúdo de caráter informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Eduardo Gonçalves de Castro
Advogado — OAB/RJ 260.423

Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias de cada caso.

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